Sobre nós
MISSÃO
 
Implementar políticas públicas no Estado do Amapá, voltadas ao bem-estar animal, por meio da educação e sensibilização da população.
 
VISÃO
 
Ser referência na promoção do bem-estar animal no âmbito nacional.
 
 
VALORES
 
1 - Ética
2 - Resposabilidade
3 - Participação
4 - Empatia
5 - Transparência
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR ANIMAL
Lei Complementar 148 de 04 de Janeiro de 2023
 
Art. 17. Fica criada no âmbito da Administração Direta do Estado do Amapá a Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, nos termos desta Lei.
 
Art. 18. A Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal tem por finalidade a formulação e estabelecimento das políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais no âmbito do Estado do Amapá, cumprindo normas e padrões pertinentes aos animais, implementando medidas, ações e programas especialmente aos animais de convívio doméstico.
 
Art. 19. Todas as políticas públicas estaduais referentes aos animais passam a ser administradas pela Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, respeitadas e mantidas as competências das Secretarias já existentes na Administração Estadual.
 
Parágrafo único. A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado do Bem-Estar Animal, está descrita no Anexo VII desta lei.
 
UNIDADE ORGÂNICA
- Secretária de Estado do Bem-Estar Animal
Sra. Laudenice Ferreira Monteiro
 
- Chefe de Gabinete
Sr. José Emílio Bezerra Ribeiro Neto
 
- Assessor Administrativo
Sra. Sonia Maria Guedes dos Santos
 
- Assistente Jurídico
Sr. Dr. Lucyan Santos Abreu
 
- Assessor Jurídico
Sr. Dr. Renato Elvis Silva Barbosa 
 
- Chefe do Departamento de Saúde Animal
 Sra. Dra. Clara Inês da Silva Sullyvan
 
- Coordenador de Saúde Animal
Sra. Jessica Ferreira Sodré
 
- Chefe do Departamento de Fiscalização e Proteção Animal
Sra. Larissa Helena Ribeiro Silva


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